Software Jurídico para Gestão Online em Escritórios de Advocacia
  • Funcionalidades
    • Inteligência Artificial
    • Integrações
  • Planos e Preços
  • Conteúdos
    • Blog
    • Materiais Gratuitos
    • Novo CPC Comentado
    • CPP Comentado
Teste grátis Login
  • LIVRO I -

    Das normas processuais civis (art. 01 a 15)

  • LIVRO II - Da função jurisdicional (art. 16 a 69)
  • LIVRO III - Dos sujeitos do processo (art. 70 a 187)
  • LIVRO IV - Dos atos processuais (art. 188 a 293)
  • LIVRO V - Da tutela provisória (art. 294 a 311)
  • LIVRO VI - Da formação, da suspensão e da extinção do processo (art. 312 a 317)
  • PARTE ESPECIAL LIVRO I - Do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença (art. 318 a 770)
  • PARTE ESPECIAL LIVRO II - Do processo de execução (art. 771 a 925)
  • PARTE ESPECIAL LIVRO III - Dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais (art. 926 a 1.044)
  • PARTE ESPECIAL LIVRO IV COMPLEMENTAR - Disposições finais e transitórias (art 1045 a 1072)
  1. LIVRO III > TÍTULO III – DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (art. 119 a 138) > CAPÍTULO III – DO CHAMAMENTO AO PROCESSO > Capítulo III – Do Chamamento ao Processo (art. 130 a 132)

Art. 130 ao art. 132 do Novo CPC comentado artigo por artigo

23 março, 2019
ATUALIZADO EM: 06/12/2021 às 9:13 am
FacebookTweetLinkedIn

Capítulo III – Do Chamamento ao Processo (art. 130 ao art. 132 do Novo CPC)

Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: 

I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

Teste grátis por 7 dias

II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.


Art. 131.  A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

Parágrafo único.  Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.


Art. 132.  A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.


Quer ficar por dentro de tudo sobre o Processo de Execução no Novo CPC? Faça abaixo seu cadastro e receba as novidades do SAJ ADV em seu email.

AnteriorArt. 67 ao art. 69 do Novo CPC comentado artigo por artigo
PróximoArt. 464 ao art. 480 do Novo CPC comentado artigo por artigo

Entre em Contato

contato@sajadv.com.br + 55 48 3298 9030 + 55 11 3627 1922
Teste o saj ADV grátis Fale com um consultor

Funcionalidades

  • Inteligência Artificial
  • Integrações
  • Tribunais Integrados
  • Planos e Preços
  • Perguntas Frequentes
Aceitamos:

Conteúdos

  • Portal SAJ ADV
  • Materiais gratuitos
  • Política de privacidade
  • Termos de uso
Logo SAJ ADV
Logo Softplan

O SAJ ADV é desenvolvido pela Softplan. Soluções tecnológicas para as áreas Jurídica, de Gestão Pública, Saúde e Indústria da Construção.