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  • PARTE ESPECIAL LIVRO III - Dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais (art. 926 a 1.044)
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  1. PARTE ESPECIAL LIVRO I > TÍTULO I – DO PROCEDIMENTO COMUM (art. 318 a 512) > CAPÍTULO IV – DA CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA > Capítulo IV – Da Conversão da Ação Individual em Ação Coletiva (art. 333)

Art. 333 do Novo CPC comentado artigo por artigo

23 março, 2019
ATUALIZADO EM: 06/12/2021 às 9:26 am
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Capítulo IV – Da Conversão da Ação Individual em Ação Coletiva (art. 333 do Novo CPC)


Art. 333.  (VETADO).

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